Astroturfing: o que é e alguns exemplos
Astroturfing
é um termo da comunicação organizacional que se refere à “prática
que consiste na criação de uma manifestação de um público
simulado, [...] como uma estratégia para influenciar a opinião
pública.” (HERNRIQUES; SILVA, 2014) É quando uma organização
faz parecer que há um endosso popular e espontâneo a alguma causa,
produto, ideia, serviço ou pessoa. Para isso, pode-se usar
personalidades influentes, posts em redes sociais, cartas, dados
oficais, comerciais televisivos e uma infinidade de meios, desde que,
pareça uma ação orgânica, sem revelar que foi patrocinada.
A
expressão astroturfing passou a ser utilizada quando, em 1985, o
senador estadunidense do partido democrata do Texas, Lloyd Bensten,
ao comentar sobre inúmeras cartas que havia recebido, de supostos
cidadãos, que defendiam a mesma posição que seguradoras enquanto
Lloyd estava envolvido em um debate sobre benefícios de seguros de
vida; disse um texano sabe diferenciar grassroots de
AstroTurf.
O
senador aludia à grama artificial AstroTurf,
em oposição à grassroots
que significa raízes de grama e é um termo usando nos EUA para se
referir a movimentos populares. Assim, ele afirmava que as cartas que
recebera, com conteúdo semelhante, eram criadas para simular um
apoio popular, coincidentemente, às mesmas reivindicações das
seguradoras.
A
AstroTurf é uma grama
extremamente similar às gramas naturais que foi criada
e desenvolvida em 1965 pela
empresa de defensivos
agrícolas Monsanto, e foi amplamente usada na cobertura de campos de
beisebol nos Estados Unidos.
A fim de ilustrar a prática do astroturfing, podemos usar práticas controversas da criadora da Astroturf. A Monsanto é, hoje, uma das maiores empresas agrárias do mundo, com sedes em mais de 50 países e produtos vendidos em mais de 160. A empresa sempre esteve cercada de polêmicas, desde seu envolvimento no Projeto Manhattan até a criação e distribuição do herbicida RoundUp.
Em
março deste ano, uma corte judicial divulgadou diversos documentos com dúvidas sobre
a segurança e práticas de pesquisa de outro produto da empresa, o herbicida RoundUp. Esses documentos
também indiciam que a organização falsificou pesquisas sobre o
principal composto do produto, o glifosfato. Os documentos foram
divulgados após o início de uma ação coletiva contra a Monsanto,
de um grupo de pessoas que alegam terem desenvolvido tumores nos
linfócitos por exposição ao glifosfato.
Herbicida RoundUp (Embalagem nos EUA e no Brasil, respectivamente)
A Monsanto, segundo esses e-mails, teria recrutado pesquisadores não ligados à empresa para co-assinar trabalhos defendendo a segurança do uso do químico. Assim, pretendia-se “desmentir” estudos feitos no ano anterior pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer que apresentavam em seus resultados o glifosfato como um possível agente cancerígeno, e conseguir uma renovação para a comercialização do RoundUp na União Européia. A corporação não revelou que esses trabalhos foram feitos a seu pedido, fazendo-os passar por pesquisas isentas e que não visavam um resultado que a colocasse em bom ângulo diante a sociedade.
Atualmente
as práticas de astroturfing são cada vez mais comuns e difíceis de
identificar, com um grande número de meios para tal e de pessoas
influentes que podem ser contratadas para mascarar um patrocínio,
principalmente nas redes sociais.
Anúncio de compra de visualizações para vídeos no Youtube
São conhecidos casos de youtubers e instagramers que recomendam um determinado produto sem identificar que o faz por uma relação comercial. Há também casos de pessoas e grupos que alteram o número de curtidas em uma página ou publicação, ou o número de players numa música ou vídeo, fazendo parecer que aquele conteúdo é consumido e apreciado por um público maior do que realmente é. E muitas vezes, esse aumento de números, é permitido e incentivado pelas próprias plataformas de divulgação, como no Facebook e no Instagram.
Fontes
e para saber mais:
HENRIQUES, Márcio Simeone; SILVA, Daniel Reis. VULNERABILIDADE DOS PÚBLICOS FRENTE A PRÁTICAS ABUSIVAS DE COMUNICAÇÂO EMPREGADAS POR ORGANIZAÇÕES: limitações para o monitoramento civil. 2014
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